Policiais Federais
lotados na Delegacia de Defesa Institucional-DELINST e INTERPOL – Polícia
Internacional, desembarcaram ontem, (20/04/2013), por volta das 16hs, trazendo
sob escolta o deportado brasileiro, ROMUALDO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, 70 anos, natural de
Recife/PE que se encontrava recluso em presídio do México; O deportado havia
sido preso no ano de 2003, quando tentava entrar no aludido país com
aproximadamente 2,5Kg (dois) quilos e meio de heroína, tendo sido condenado a
uma pena de 13 anos de reclusão dentre as quais já cumpriu 10 anos.
Após tomar
conhecimento de que o México possuía um Tratado de Transferência de Pessoas
Condenadas com o Brasil, ROMUALDO
tratou de providenciar seu requerimento junto às autoridade mexicanas para que
ele pudesse cumprir o restante da sua pena em estabelecimento prisional no
Brasil. Após concordância entre os dois países e por ser natural de Recife/PE
foi disponibilizada uma vaga na Penitenciária Professor Barreto Campelo em
Itamaracá/PE pela 2ª Vara de Execuções Penais do Estado de Pernambuco.
Deste modo o
recifense ao desembarcar em Recife/PE foi levado para o IML-Instituto Médico
Legal afim de fazer Exame de Corpo de Delito e em seguida recambiado para a
Penitenciária Barreto Campelo, onde ficará à disposição da Justiça para as
medias julgadas cabíveis.
A lei alcança não só
brasileiros que cumprem pena fora do seu país como também estrangeiros que
cumprem pena no Brasil, caso haja o tratado entre as partes. Atualmente o
Brasil possui tratado com 16 (dezesseis) países (Argentina, Bolívia, Canadá, Chile,
Costa Rica, Equador, Estados Unidos, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai,
Venezuela, Espanha, Peru, Portugal e Reino Unido), bem como outros 10 (dez) que
estão em tramitação no Congresso Nacional (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique, São Tomé, Príncipe, Timor Leste, Itália, Holanda, Suriname).
A transferência tem
cunho humanitário visando a ressocialização aproximando o condenado de seus
familiares em seu ambiente social e cultural. No Brasil como nos outros países
o estrangeiro condenado fica impedido definitivamente de retornar ao país no
qual cumpriu pena.
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